Se você procurou o popular perfil da Prefeitura de Altinho no Facebook e não encontrou, não se assuste. Ele foi desativado temporariamente. Todas as páginas das administrações municipais também deverão ser excluídas temporariamente, de acordo com a legislação eleitoral. Contas de Instagram e Twitter também param de receber novas postagens até o fim das eleições, em outubro.
A partir de amanhã dia 2 de julho de 2016 até a realização do pleito, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (art. 73, inciso VI, alíena b, Lei Federal n° 9.504/97)
Note-se ainda que, mesmo nos casos ressalvados pela legislação eleitoral, estes devem ser reconhecidos de forma expressa pela Justiça Eleitoral.
Logomarcas e frases que identificam a gestão municipal são consideradas publicidades institucionais, devendo ser banidas no mesmo período.
A alimentação de sites oficiais devem se limitar ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos - transparência (divulgação de Relatórios de Gestão, contratos administrativos etc.); sendo igualmente vedada a divulgação de ações e programas (por exemplo), desenvolvidas pelo Município.