A grande parte das empresas do ramo cinematográfico segue um padrão de instalar bombonieres na entrada dos cinemas. O que de uma forma indireta induz as pessoas que vão assistir filme a comprar pipoca, refrigerante, chocolates e guloseimas. Algo que é natural, porém, ultimamente, algumas pessoas vêm enfrentando problemas com a compra destes produtos pelo fato de que as empresas exigem que sejam compradas na bomboniere do próprio cinema. Caso contrário, o cliente é impedido de entrar e não pode assistir ao filme com produtos adquiridos em outros estabelecimentos. O Código de Defesa do Consumidor, considera essa conduta como venda casada, que configura uma prática abusiva, nos termos do art. 39, I, deste Código, pois fica evidente o desrespeito à liberdade de escolha. O consumidor é livre para decidir onde quer comprar os produtos e alimentos que deseja consumir. É importante lembrar que impedir a entrada de alguns produtos não é proibido, caso haja um motivo justo, como, por exemplo, se o estabelecimento do cinema não oferecer produtos como pizza, *milkshake* ou algo que possa comprometer a higiene do local, os funcionários poderão, sim, impedir a entrada de tais produtos. De acordo com Cynthia Nunes, coordenadora jurídica do PROCON, o consumidor que comprar o mesmo produto que venda na bomboniere do local e for impedido de entrar deve procurar o *Procon Caruaru* e registrar a ocorrência para que sejam tomadas as devidas providências e a fiscalização seja enviada ao local. Caso haja constrangimentos pela situação, poderá ainda ser pleiteado danos morais.