Policiais Militares lotados na 4ª CIPM - (Companhia Independente de Polícia Militar, (situada em Petrolândia/PE) prenderam na quarta-feira dia 27/06/2013, por volta das 8h, EROMAR FRANCISCO DE ALMEIDA, agricultor, 27 anos, casado, natural e residente em Carnaubeira da Penha/PE – (não possui antecedentes criminais) eJOSÉ JOSENILDO DOS SANTOS, agricultor, 39 anos, casado, natural e residente em Mata Grande/AL – (não possui antecedentes criminais).
As prisões aconteceram em virtude de informações repassadas por intermédio da Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro/PE para os Policiais Militares lotados na 4ª CIPM - (Companhia Independente de Polícia Militar (situada em Petrolândia/PE), dando conta de que haveria uma roça de maconha no Sítio Olho D’água localizado no município de Inajá/PE que estaria sendo cultivada por dois agricultores e que também estariam de posse de armas de fogo. Diante das informações bem como das características físicas do suspeito foi montada equipes de policiais militares os quais empreenderam diligências junto à localidade apontada nas informações dos policiais federais no sentido de averiguar a veracidade das informações, bem como localizar e prender os possíveis criminosos.
A ação teve seu desfecho final quando os militares ao chegarem no local suspeito constataram a existência do plantio de maconha(aproximadamente 15.000 mil pés) e numa ação rápida e eficaz conseguiram abordar e prender os 02 (dois) cultivadores da maconha e apreender 02 (duas) armas sendo 01(uma) espingarda calibre 12 (doze) de cano curto que estava com EROMAR que mesmo algemado tentou empreender fuga sendo de pronto contido pelos policiais militares como também uma espingarda calibre 28 (vinte e oito) que estava comJOSENILDO, além de uma moto honda vermelha de placas MVI 5012 que estava no local.
Terminado os trabalhos investigativos, o plantio de maconha foi destruído, separou-se uma amostra da erva encontrada para exames preliminares (que resultou positivo para maconha) e as armas devidamente apreendidas, os presos receberam voz de prisão em flagrante, foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida levados para a Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro/PE onde foram autuados pela prática contida no artigo 33, § 1º inciso II da Lei 11.343/06 (cultivar roça de maconha- pena 5 a 15 anos de reclusão) e nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e proibido - penas 2 a 4 anos e 3 a 6 anos de reclusão respectivamente) e, caso sejam condenados poderão pegar penas que variam de 5 a 25 anos de reclusão. Após a autuação os presos de submeteram a exame de corpo de delito no IML de Salgueiro/PE e em seguida foram recambiados para a Cadeia Pública de Salgueiro/PE, onde ficarão à disposição da Justiça Estadual.
Em seu interrogatório constatou-se que tanto o financiamento como o responsável pelo plantio cabia a JOSENILDO porém a terra não era de sua propriedade e que a irrigação era feita pelo sistema de gotejamento através de um poço que ficava próximo ao local. A manutenção da colheita era feita por EROMAR que já estava cuidando do plantio há aproximadamente 77 (setenta e sete) dias e quando a maconha fosse colhida receberia uma moto pelos seus trabalhos executados.